Prezados Professores,
Informamos que, todos os integrantes do Quadro do Magistério Público Estadual – ativos e inativos - têm direito à incidência de um reajuste de 81,43% da Lei 10.395/95 sobre a Parcela Autônoma prevista no art. 2º da Lei 10.128/94.
Muitos professores ingressaram com ações judiciais – seja via sindicato, seja através de advogados particulares – requerendo o reajuste da Lei Brito sobre seus vencimentos, entretanto tais ações judiciais não englobaram a mencionada parcela autônoma fazendo de cada integrante do magistério estadual credor do Estado num valor de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que poderá ser resgatado via pagamento por RPV (requisição de pagamento de pequeno valor), dispensando-se, assim, o demorado pagamento por precatório.
Caso tenha interesse em fazer valer seu direito de incidência do reajuste sobre a parcela autônoma, favor entrar em contato para agendar sua consulta ou visita a sua Escola pelo telefone (51)3024.5445.
Viviane Souza de Araújo – OAB/RS 74.118
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