NO QUE CONSISTE?
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o valor do vale-refeição do funcionalismo público estadual deve ser reajustado, conforme determinava a Lei 10.002/1993. A partir de abril de 2010, a Lei 13.429/2010 reajustou o valor dos vales-refeição e definiu a forma de atualização, portanto as ações que buscam o ressarcimento desses valores compreenderão os últimos 5 (cinco) anos até o advento da Lei 13.429/2010.
O valor a ser buscado dependerá do número de dias considerados para o cômputo do valor do vale-refeição, contudo a estimativa de valores alcança aproximados R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Caso tenha interesse em fazer valer seu direito do reajuste de seu vale-refeição, favor entrar em contato para agendar sua consulta pelo telefone (51)3024.5445.
Viviane Souza de Araújo – OAB/RS 74.118
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